Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Rogério Tadeu Romano
Natal (RN)
729
seguidores
1
seguindo
Seguir
Sobre mim
Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.
Publicações
(
2.908
)
Rogério Tadeu Romano
Artigo ·
há 15 horas
A primeira Constituição republicana e a participação de Rui Barbosa
A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA E A PARTICIPAÇÃO DE RUI BARBOSA Rogério Tadeu Romano I - OS PROJETOS PARA A NOVA CARTA E O PAPEL DE RUI BARBOSA Estamos há cento e trinta anos da edição da nossa...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rogério Tadeu Romano
Artigo ·
há 15 horas
Diversos crimes cometidos na sociedade por ações
DIVERSOS CRIMES COMETIDOS NA SOCIEDADE POR AÇÕES Rogério Tadeu Romano I - FRAUDES E ABUSOS EM SOCIEDADES POR AÇÕES Nos incisos do § 1º do artigo 177 do Código Penal, estão previstos vários tipos...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rogério Tadeu Romano
Artigo ·
há 15 horas
Superfaturamento e peculato
SUPERFATURAMENTO E PECULATO Rogério Tadeu Romano O superfaturamento é a emissão de uma fatura cujo preço está acima do valor de mercado. O superfaturamento, que tem sido muito comum em obras...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Comentários
(
70
)
Rogério Tadeu Romano
Comentário ·
há 3 anos
Solidariedade e dívidas de condomínio
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
Ensinou Caio Mário da Silva Pereira (Instituições de Direito Civil, volume IV, 1974, pág. 244), quando analisou os direitos do usufrutuário, que ele não pode ceder o direito de usufruto, que é constituído em razão de sua pessoa pessoa. Diz-se, então, que o usufruto é um direito personalíssimo (HEDEMANN) ou inalienável, na acepção de que não pode o usufrutuário investir outra pessoa na sua titularidade.
O usufruto se extingue pela destruição da coisa, não sendo fungível.
O Superior Tribunal de Justiça enfrentou a questão do pedido de extinção formulado pelo nu-proprietário em acúmulo por parte do usufrutuário, de dívidas incidentes sobre o imóvel. Tal se deu RECURSO ESPECIAL Nº 1.018.179 – RS. Assim concluiu a ministra Nancy Andrighi:
“O inc.
IV
do art.
739
do
CC/16
determina a extinção do usufruto quando o usufrutuário "aliena, deteriora ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação". O acúmulo de dívidas de responsabilidade do usufrutuário sobre o imóvel inclui-se entre as causas de extinção descritas nesse inciso, notadamente na hipótese em que a desídia do usufrutuário chega a ponto de permitir a propositura de ação de execução pelos credores, da qual resultaria o praceamento do bem. A perda do imóvel em alienação judicial não se diferencia, do ponto de vista substancial, de sua deterioração ou de sua ruína. Recurso especial não conhecido.”
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rogério Tadeu Romano
Comentário ·
há 3 anos
Anotações sobre as sociedades limitadas
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
Obrigado pelas palavras.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rogério Tadeu Romano
Comentário ·
há 3 anos
Algumas notas sobre a responsabilidade civil dos cartórios
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
Acentue-se que o Estado também responde, mas apenas subsidiariamente.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
1
)
Carregando
Seguidores
(
729
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta